CÓDIGO DE
CONDUTA
1. INTRODUÇÃO
A SOCIAL FULL COMMERCE é uma Empresa que atua na gestão de operações B2B e B2C para
terceiros, visando o seu crescimento, dentro de princípios éticos e a satisfação dos seus clientes
e instituições congêneres, buscando sempre manter sólida reputação, com a consciência de
sua responsabilidade social e ambiental. Suas atividades devem sempre se pautar pela
integridade, confiança e lealdade, bem como pelo respeito e valorização do ser humano e sua
privacidade, individualidade e dignidade, sem quaisquer preconceitos e formas de
discriminação.
2. OBJETIVO
Este Código de Ética tem como finalidade dirimir questões relacionadas: (i) ao cumprimento de
regras de convivência no ambiente de trabalho, sem distinção de hierarquia, áreas ou funções
exercidas; (ii) a transparência das operações em geral; (iii) a segurança das atividades dos
profissionais envolvidos; e (iv) a segurança e o sigilo das informações que devem ser protegidas
pela confidencialidade.
3. ABRANGÊNCIA
O Código de Ética contempla diretrizes de conduta baseadas em padrões éticos e morais que
servirão de referencial para o comportamento de todos os colaboradores, internos e externos,
cabendo a sua aplicação a todos os integrantes do quadro funcional da SOCIAL FULL
COMMERCE, no exercício de suas funções, inclusive prestadores de serviços, fornecedores e
parceiros de negócios que se vinculam à instituição.
4. DIVULGAÇÃO
Este Código de Ética ficará publicamente disponível no WEBSITE da Empresa no endereço
http://www.socialfullcommerce.com.br para consulta de colaboradores a qualquer momento,
cabendo ao Representante Legal da Empresa: (i) assegurar o cumprimento deste Código de
Ética; (ii) dar ciência aos novos colaboradores sobre o Código de Ética, mantendo registro da
ciência e concordância dos mesmos; (iii) promover a ampla divulgação do Código e suas
atualizações ao corpo funcional da Empresa, clientes, prestadores de serviços e fornecedores;
(iv) esclarecer dúvidas e verificar o entendimento quanto ao conteúdo e aplicação.
5. VALORES
• Respeito às pessoas.
• Responsabilidade social e cidadania.
• Integridade profissional e pessoal.
• Transparência nos processos.
• Orgulho de trabalhar na SOCIAL FULL COMMERCE.
• Gosto por desafios.
• Equidade de Gênero e Raça.
• Compromisso com resultados.
• Competência técnica.
• Confiança e credibilidade.
• Confidencialidade e segurança das informações.
6. PRINCÍPIOS ÉTICOS
Os dirigentes e os colaboradores da SOCIAL FULL COMMERCE pautam suas ações pelos
seguintes princípios, no relacionamento com os diversos setores da sociedade, assegurando:
6.1. AOS CLIENTES
6.1.1. O profissionalismo, a confiança e a transparência;
6.1.2. A disponibilidade de soluções que agreguem valor aos negócios de seus clientes,
investindo, permanentemente, na busca de tecnologias adequadas e no aprimoramento das
estratégias empresariais;
6.1.3. A valorização e o respeito ao cumprimento dos acordos e contratos, bem como aos
direitos dos seus clientes;
6.1.4. A valorização das oportunidades de negócios e parcerias construídas com seus clientes,
visando resultados em benefício da sociedade; e
6.1.5. A identificação, proposição e viabilização de soluções inovadoras e integradas que
contribuem como reforço à legitimidade e sustentação de seus clientes.
6.2. AOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
6.2.1. O reconhecimento do papel e apoio à atuação dos órgãos controladores, prestando-lhes
informações pertinentes e confiáveis no tempo adequado;
6.3. ÀS PESSOAS
6.3.1. A manutenção de um ambiente de trabalho onde o relacionamento é baseado no
profissionalismo, confiança, cooperação, integração, respeito às diferenças individuais e
urbanidade;
6.3.2. O compartilhamento de seus conhecimentos e experiências, buscando o aprimoramento
da capacitação técnica, dos métodos e dos processos, de maneira a atingir melhor resultado
global da Empresa;
6.3.3. A valorização das pessoas, contribuindo para o seu desenvolvimento pessoal, técnico e
profissional;
6.3.4. O zelo, permanente, pela utilização adequada e econômica dos recursos materiais,
técnicos e financeiros da Empresa;
6.3.5. A preservação e respeito à imagem, ao patrimônio e aos interesses da Empresa;
6.3.6. O reconhecimento e valorização do capital intelectual da Empresa e o estímulo ao
surgimento de novas lideranças; e
6.3.7. A valorização e o estímulo à conduta ética individual e coletiva.
6.4. AOS FORNECEDORES E EMPRESAS DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
6.4.1. A legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência em todos os
atos praticados;
6.4.2. A manutenção de um relacionamento pautado no respeito mútuo, preservação e
confidencialidade das informações pertinentes à Empresa e seus clientes;
6.4.3. Relacionamento com fornecedores e parceiros que possuem práticas harmônicas ao
padrão ético adotado pela SOCIAL FULL COMMERCE e à moral social;
6.4.4. O estabelecimento de parcerias, desde que preservados a imagem e os interesses da
SOCIAL FULL COMMERCE; e
6.4.5. A rejeição às disposições contratuais que afrontem ou minimizem a dignidade, a
qualidade de vida e o bem-estar social dos empregados terceirizados.
6.5. À REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS, ASSOCIAÇÕES E INSTITUIÇÕES
6.5.1. O reconhecimento à legitimidade e manutenção de um diálogo permanente com as
instituições representativas dos trabalhadores, legalmente constituídas, mantendo canais de
diálogo pautados no respeito mútuo, seriedade, responsabilidade e transparência nas relações;
6.5.2. A negociação como instrumento adequado para buscar a integração e a convergência; e
6.5.3. O cumprimento das determinações explicitadas nos instrumentos que regulam a relação
da Empresa com seus empregados.
6.6. À COMUNIDADE
6.6.1. O estabelecimento de relações justas e equilibradas com a comunidade por meio do
incentivo, promoção, apoio e participação em ações de responsabilidade social e cidadania;
6.6.2. O incentivo, apoio e participação em ações governamentais voltadas para o
desenvolvimento social e o combate à pobreza; e
6.6.3. O estímulo às iniciativas socioculturais e esportivas de seus empregados.
7. CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL
Os dirigentes e empregados da SOCIAL FULL COMMERCE devem pautar seu comportamento
por este Código de Conduta Empresarial, nos termos enumerados a seguir.
7.1. Condutas aceitáveis aos dirigentes e empregados da SOCIAL FULL COMMERCE:
7.1.1. Preservar e cultivar a imagem positiva da Empresa;
7.1.2. Comercializar, nas dependências da Empresa, apenas os produtos e serviços de
propriedade e de interesse da SOCIAL FULL COMMERCE;
7.1.3. Desenvolver condições propícias ao estabelecimento de um clima produtivo e agradável
no ambiente de trabalho;
7.1.4. Tratar as pessoas e suas ideias com dignidade e respeito;
7.1.5. Proceder com lealdade, justiça e franqueza nas relações do trabalho;
7.1.6. Preservar o bem-estar da coletividade, respeitando as características pessoais, a liberdade
de opinião e a privacidade de cada um;
7.1.7. Agir com clareza e lealdade na defesa dos interesses da SOCIAL FULL COMMERCE;
7.1.8. Apresentar-se de forma adequada para o desempenho de suas funções e atividades na
Empresa;
7.1.9. Abster-se de utilizar influências internas ou externas, para a obtenção de vantagens
pessoais e funcionais;
7.1.10. Eximir-se de fazer uso do cargo, da função de confiança ocupada ou da condição de
empregado da SOCIAL FULL COMMERCE para obter vantagens para si ou para terceiros;
7.1.11. Utilizar os recursos da SOCIAL FULL COMMERCE apenas para finalidades de interesse da
Empresa;
7.1.12. Contribuir para o bom funcionamento de toda a Empresa, abstendo-se de atos e atitudes
que impeçam, dificultem ou tumultuem a prestação de serviços;
7.1.13. Recusar de pessoas físicas e/ou jurídicas que mantenham relações comerciais com a
SOCIAL FULL COMMERCE presentes e/ou brindes que tenham o intuito de gerar alguma
vantagem nesta relação.
7.1.14. Não elaborar e apresentar informações que reflitam reais posições e resultados
econômicos, financeiros, operacionais, logísticos e quaisquer outros que afetem o desempenho
da Empresa;
7.1.15. Priorizar e preservar os interesses da SOCIAL FULL COMMERCE junto a clientes, órgãos
governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as
quais SOCIAL FULL COMMERCE mantenha relacionamento comercial;
7.1.16. Estar acompanhado, de outro empregado ou da chefia ou de um par, ao manter
qualquer relacionamento com fornecedor ou parceiro que resulte ou que possa resultar em
contratação que atenda a interesse ou necessidade da SOCIAL FULL COMMERCE;
7.1.17. Prestar estrita anuência com as diretrizes e a condução estratégica empresarial ao
assumir função de confiança da Empresa; e,
7.1.18. Renunciar ao exercício da função de confiança para a qual tenha sido designado,
quando houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas empresariais.
7.2. Condutas inaceitáveis aos dirigentes e aos empregados da SOCIAL FULL COMMERCE:
7.2.1. Reivindicar benefícios ou vantagens pessoais para si próprio ou para terceiros, em
decorrência de relacionamento comercial ou financeiro firmado em nome da SOCIAL FULL
COMMERCE com clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores,
entidades e outras empresas com as quais a SOCIAL FULL COMMERCE mantenha este
relacionamento;
7.2.2. Ser conivente ou omisso em relação a erros e infrações a este Código de Ética e às
disposições legais e regulamentares vigentes;
7.2.3. Exercer outras atividades profissionais durante o expediente, com ou sem fins lucrativos, ou
ainda, independentemente da compatibilidade de horários, exercer atividades que constituam
prejuízo, concorrência direta ou indireta com as atividades da SOCIAL FULL COMMERCE;
7.2.4. Exercer qualquer tipo de discriminação a pessoas por motivos de natureza econômica,
social, política, religiosa, de cor, de raça ou de sexo;
7.2.5. Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem
pessoal interfiram nas suas relações profissionais;
7.2.6. Prejudicar deliberadamente a reputação de empregado da Empresa ou de qualquer
outro profissional com quem a SOCIAL FULL COMMERCE mantenha relacionamento comercial;
7.2.7. Prejudicar deliberadamente a reputação dos clientes, órgãos governamentais,
fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a SOCIAL FULL COMMERCE mantenha
relacionamento comercial;
7.2.8. Pleitear, solicitar ou receber presentes, ou vantagens de qualquer espécie, para si ou para
terceiros, além da mera insinuação ou provocação para o benefício que se dê, em troca de
concessões ou privilégios de qualquer natureza junto a SOCIAL FULL COMMERCE;
7.2.9. Priorizar e preservar interesses pessoais, de clientes, órgãos governamentais, instituições
financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas, em detrimento dos interesses da SOCIAL
FULL COMMERCE;
7.2.10. Obter vantagens, para si ou para terceiros, decorrente do acesso privilegiado a
informações da SOCIAL FULL COMMERCE, mesmo que não acarretem prejuízo para a Empresa;
7.2.11. Utilizar em benefício próprio ou repassar a terceiros, documentos, trabalhos,
metodologias, produtos, ferramentas, serviços e informações de propriedade da SOCIAL FULL
COMMERCE ou de seus clientes e fornecedores, salvo por determinação legal ou judicial;
7.2.12. Manifestar-se em nome da Empresa, por qualquer meio de divulgação pública, quando
não autorizado ou habilitado para tal;
7.2.13. Fazer uso inadequado e antieconômico dos recursos materiais, técnicos e financeiros da
Empresa;
7.2.14. Impedir ou dificultar a apuração de irregularidades cometidas na Empresa;
7.2.15. Alterar ou deturpar o teor de qualquer documento, informação ou dado de
responsabilidade da Empresa ou de terceiros;
7.2.16. Facilitar ações de terceiros que resultem em prejuízo ou dano para a Empresa;
7.2.17. Gerar qualquer tipo de confusão patrimonial entre os bens da Empresa e seus próprios
bens, independentemente de advirem vantagens pecuniárias dessa confusão; e
7.2.18. Manter-se no exercício da função de confiança para a qual tenha sido designado,
quando houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas empresariais.
8. CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA
Em caso de dúvidas sobre qual deve ser a conduta correta a adotar, o colaborador deve
procurar ajuda de forma sincera e transparente.
Deve ser comunicada imediata e formalmente ao Representante Legal da Empresa, qualquer
situação que possa caracterizar conflito de interesses, ou fatos que possam prejudicar a
Empresa ou que contrariem os princípios deste Código.
A Empresa assegura a confidencialidade na condução destes assuntos e o compromisso de
apuração dos casos relatados.
Situações que, porventura, não estejam aqui explicitadas, serão tratadas como exceção e
encaminhadas ao Representante Legal da Empresa que analisará e decidirá dentro dos
princípios deste Código.
Este Código de Ética reflete os valores e a cultura da SOCIAL FULL COMMERCE e o seu
cumprimento revelam o compromisso de profissionalismo e transparência em todas as nossas
ações no trabalho.
O desrespeito ao Código de Ética sujeitará os colaboradores às ações disciplinares, podendo
resultar inclusive na sua demissão por justa causa e em processo legal.
Todos que se relacionam de forma direta ou indireta com a SOCIAL FULL COMMERCE, devem
conhecer e zelar pelo cumprimento deste Código, tendo os mesmos compromissos éticos,
indistintamente do cargo que ocupam.
A não observância de quaisquer das práticas e/ou procedimentos aqui descritos pode influir na
credibilidade da imagem institucional da SOCIAL FULL COMMERCE, perante os clientes,
mercado, órgãos supervisores e regulamentadores, governo e a sociedade em geral.
Este Código entra em vigor a partir da data de sua divulgação.